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O registo do Dia do Trabalhador está aqui

Já tens um armário de arquivo?

22/05/2019
O registo do Dia do Trabalhador está aqui

O registo obrigatório do Dia Útil é obrigatório desde o passado dia 12 de Maio, conforme estabelecido pela nova legislação que obriga todos os trabalhadores, tanto a tempo parcial como a tempo inteiro, a apresentar o seu pedido.

Existem várias opções para estabelecer este registo de entradas e saídas. Mas o mais prático, rigoroso e confortável para empregados e empregadores é, sem dúvida, o fichador.

Ou seja, um terminal para a fichaje dos trabalhadores com sistema de reconhecimento de impressões digitais e outros benefícios úteis para assumir um controlo de presença mais exaustivo dos horários dos trabalhadores.

Preocupados em oferecer às empresas tudo o que necessitam para o desenvolvimento da sua actividade em qualquer sector, em Reysan Atlantic ® oferecemos a possibilidade de comprar um ficheiro com impressão digital. Estes sistemas baseados no reconhecimento de impressões digitais revelaram-se os mais práticos e rigorosos. A principal vantagem é que eles podem ir além do mínimo estabelecido por lei e realizar outras tarefas, como estabelecer horários, coletar incidentes ou calcular salários.

Você pode ver todas as características deste relógio de ponto na ficha do produto e, se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar a nossa equipa. Vamos informá-lo sobre todas as características deste artigo.

¿En qué consiste el registro de entrada y de salida? 4 claves

Al tratarse de una nueva ley, hay algunos aspectos que como empresarios es necesario conocer. Por eso, hacemos un repaso de lo que establece el Real Decreto-ley 8/2019, de 8 de marzo, de medidas urgentes de protección social y de lucha contra la precariedad laboral en la jornada de trabajo:

  1. El registro diario de jornada debe incluir el horario concreto de inicio y finalización. Esto atañe a todos los trabajadores, sin perjuicio de la flexibilidad horaria que se establece en el artículo.
  2. La empresa debe conservar durante 4 años los registros.
  3. Los objetivos de esta ley están orientados a garantizar el cumplimiento de los límites de la jornada, favorecer el control de la Inspección de Trabajo y velar por la seguridad jurídica de los trabajadores.
  4. A partir del 12 de mayo el no cumplimiento de estas medidas puede suponer sanciones de hasta 6.000 euros.

Esperamos que esta información le sea de utilidad para adaptar su negocio a la nueva legislación laboral. ¡Estaremos encantados de facilitarle la labor en este proceso!

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